LICENCIAMENTO AMBIENTAL E INDUSTRIAL
Licenciamento Único Ambiental (LUA) - Apoio na instrução de processos de estabelecimentos industriais, visando o enquadramento legal em vigor, Decreto-lei nº 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho - regime de licenciamento único de ambiente. A Licença Única Ambiental das instalações sujeitas é obtida através de um processo envolvendo a abordagem de todas as temáticas ambientais, através do preenchimento do respetivo formulário e da construção dos respetivos anexos.
O regime LUA aplica-se aos procedimentos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes jurídicos:
• Avaliação de impacte ambiental (RJAIA), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto e Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março;
• Prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto;
• Emissões industriais (REI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro;
• Comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 38/2013, de 15 de março, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto -Lei n.º 93/2010, de 27 de junho, no que se refere ao setor da aviação;
• Gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;
• Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previstos no Decreto -Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;
• Operações de deposição de resíduos em aterro e as características técnicas e os requisitos gerais a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, nos termos do Decreto -Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, na sua atual redação;
• Licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;
• Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, previsto no Decreto – Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro;
• Procedimentos de avaliação de incidências ambientais, previstos nos artigos 33.º -R a 33.º -U da secção IV do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro.
Licenciamento Industrial - Visando o enquadramento dos requisitos dos estabelecimentos industriais na instalação e acesso à atividade industrial em termos legislativos. - O Licenciamento Industrial é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR). A submissão do pedido de licenciamento industrial é feita on-line pelo Simulador presente no site Portal da Empresa, e posterior preenchimento do Formulário e upload de Anexos.
Licenciamento para Gestão de Resíduos - Apoio a empresas gestoras de resíduos para a obtenção da respetiva autorização prévia assegurando atualmente todo o processo de licenciamento de gestão de resíduos conforme disposto no Decreto-Lei 178/2006, republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho.